Guia Técnico da NR 33
O Guia técnico da NR 33 possui uma série de comentários de especialistas, ponto a ponto de cada um dos items da norma regulamentadora NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS.
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Resumo do Guia técnico da NR 33
O Guia Técnico da NR 33 facilita o entendimento da NR 33 e auxilia a sua implementação. Ele é composto de seis partes: (1) Introdução; (2) Processo de elaboração, onde são discutidos o texto-base, a consulta pública, o grupo técnico tripartite e a aprovação e publicação da NR 33; (3) NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; (4) Referências; (5) Bibliografia recomendada, e; (6) Anexos (Anexo I – Sinalização para identificação de Espaço Confinado; Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho (PET); Anexo III – Glossário; Anexo IV – Ventilação para trabalhos em Espaço Confinado, e; Anexo VI – Quadros – Caracterização de Espaços Confinados, Atividade Econômica e Espaços Confinados Típicos, Resumo da Capacitação, Comparação entre a NR-33 e a NBR 14787 e Recomendações rápida).
Define o que é um espaço confinado
O espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente que não fora projetado para ocupação humana contínua e que apresenta meios restritos de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover contaminantes ou deficiência de oxigênio. O Guia técnico da NR 33 acrescenta que os espaços confinados não preveem ocupação humana contínua, possuem entradas parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos e que a movimentação no interior destes ambientes é difícil podendo ocasionar o aprisionamento do trabalhador.
O responsável técnico no atendimento a NR 33
De acordo com o Guia Técnico da NR 33, o empregador deverá determinar um Responsável Técnico pelo atendimento à NR-33 que será habilitado para identificar os espaços confinados e desenvolver as medidas técnicas de prevenção. Dentre as atribuições do Responsável Técnico estão a identificação dos espaços confinados; a elaboração e coordenação da gestão de segurança e saúde; a definição de medidas para isolamento e sinalização; o estabelecimento de critérios para seleção e uso dos equipamentos e instrumentos e a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados.
Trabalhador autorizado em espaço confinado
Já o trabalhador deverá participar da gestão de segurança e saúde dos espaços confinados, realizar exames médicos específicos, participar dos programas de capacitação e utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Além disso, o trabalhador deverá comunicar aos Vigias e Supervisores de Entrada vazamentos, contaminações, presença de energias potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e demais situações consideradas de risco. Os trabalhadores precisam ainda obedecer aos procedimentos de entrada e trabalho e desenvolver somente as atividades para as quais foram designados e capacitados.
Gestão de espaços confinados
No que diz respeito à Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, o Guia Técnico da NR 33 aponta que as medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalhos em espaços confinados devem ser implementadas de forma articulada e programada, conforme estabelecido no planejamento. Tais medidas devem ser regularmente avaliadas e as inconformidades devem ser sanadas.
Medidas técnicas de prevenção a acidentes na NR33
Quanto às Medidas Técnicas de Prevenção, destaca-se que deve ser afixada no corpo, estrutura, laterais ou paredes externas, próximo à entrada do espaço confinado, uma placa com o número, código e/ou nomenclatura do espaço confinado para permitir a rápida identificação, garantindo que a entrada e o trabalho só ocorram se forem programados. Em linhas gerais, a entrada no espaço confinado, sempre que possível, deve ser evitada. A equipe responsável pela autorização da entrada deve considerar todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) que possam vir a afetar o ambiente externo.
Medidas administrativas
Em relação às Medidas Administrativas, ressalta-se que é responsabilidade do Responsável Técnico elaborar e manter o cadastro dos espaços confinados, informando a localização, dimensões, finalidade, acessos, riscos, tarefas realizadas, periodicidade da entrada, tempo médio de permanência, iluminação, EPI’s recomendados, sistema de resgate, entre outros dados importantes. Além disso, é também dever do Responsável Técnico definir como o espaço confinado será identificado, sinalizado e isolado. Cabe ainda ao Responsável Técnico elaborar procedimentos, por escrito, para que a entrada, trabalho e saída do espaço confinado ocorra de forma segura e emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o ingresso dos trabalhadores no espaço confinado.
Exames médicos e avaliação minunciosa dos trabalhadores
No âmbito das Medidas Pessoais, o Guia Técnico da NR 33 descreve que ao se avaliar trabalhadores que irão exercer atividades em espaços confinados, é necessário que o médico atente para a existência de patologias que podem incapacitá-los para a função. O exame médico admissional também deve avaliar a aptidão de trabalhadores com asma, diabetes insulino-dependente e doenças cardiovasculares específicas que comprometam a eficiência cardíaca, pelo risco da ocorrência de algum episódio quando estiverem no interior do espaço confinado. O acompanhamento periódico do trabalhador deve atentar para o diagnóstico precoce de patologias relacionadas ao trabalho. Dada à complexidade dos procedimentos de segurança, torna-se indispensável também a adequada capacitação dos trabalhadores.
Atribuições do Supervisor de entrada em espaços confinados
Dentre as atribuições do Supervisor de Entrada estão conhecer o princípio de funcionamento dos equipamentos de avaliação de riscos, testar os equipamentos antes de cada utilização obedecendo às recomendações do fabricante, executar os testes atmosféricos, instalar os equipamentos de ventilação e seguir os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho. Ademais, durante a emissão da PET, o Supervisor de Entrada deverá contatar a equipe de salvamento, responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros, para assegurar a sua disponibilidade em caso de emergência.
Atribuições do Vigia de entrada em espaços confinados
A função de Vigia poderá ser desempenhada pelo Supervisor de Entrada. Ao Vigia caberá permanecer próximo à entrada do espaço confinado, observando o desenvolvimento do trabalho e mantendo a comunicação com os Trabalhadores Autorizados, durante todo o tempo. Dentre as funções do Vigia também está a de controlar a entrada e saída dos Trabalhadores Autorizados no espaço confinado. Porém, o Vigia não deverá entrar no espaço confinado em qualquer hipótese. Em caso de emergência, o Vigia deve disparar o alarme e acionar a equipe de salvamento, bombeiros ou ambulância. Ao Vigia cabe ainda operar os movimentadores de pessoas para auxiliar a entrada e saída dos Trabalhadores Autorizados nos espaços confinados. Também é atribuição do Vigia ordenar o abandono do espaço confinado, sempre que constatar qualquer situação que possa colocar em risco a segurança ou saúde dos trabalhadores.
Emergência e resgate em Espaços confinados
Relativamente à emergência e salvamento, o Guia Técnico da NR 33 descreve que os acidentes em espaços confinados exigem resposta eficaz e diante disso, se faz indispensável uma adequada identificação e avaliação prévia dos riscos. A criteriosa análise de riscos possibilita a descrição pormenorizada dos possíveis cenários de acidentes. Para especificação da equipe de salvamento, é preciso considerar a magnitude do risco, o tempo de resposta da equipe, o número de trabalhadores envolvidos, a entrada simultânea em mais de um espaço confinado, a existência de vários compartimentos, entre outros fatores.
Os procedimentos de emergência devem descrever as alternativas de salvamento e primeiros socorros. Para a rápida localização das vítimas, a correta seleção dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência e indicador pessoal de movimento são muito importantes. A realização de exercício simulado anual de salvamento, com a participação dos Supervisores de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados, permite colocar em prática os procedimentos de resgate, detectar eventuais falhas, observar a reação dos envolvidos nas operações e determinar o tempo para realização do resgate.
Em referência às disposições gerais da NR 33, o Guia Técnico comenta que a recusa dos trabalhadores em entrar ou continuar trabalhando no espaço confinado, sempre que suspeitarem de qualquer condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física ou a de terceiros, não é passível de qualquer tipo de punição por parte do empregador. Outrossim, o documento destaca que o contratante e a contratada, para realizar trabalhos em espaços confinados, respondem igualmente pelo cumprimento da NR-33. O compartilhamento da responsabilidade deve ocorrer no planejamento e execução das atividades, mediante o gerenciamento, treinamento, fiscalização ou liberação dos trabalhos por parte da contratante.