CENTRAIS DE GASES MEDICINAIS, A RDC 50 E A NBR 12188

A RDC 50 (Resolução de Diretoria Colegiada de número 50) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).

Dentro de sua abrangência, há um item que traz especificações a respeito de instalações destinadas ao uso de centrais de gases medicinais e a RDC 50 e a NBR 12188.

A norma ABNT NBR 12188 Sistemas centralizados de oxigênio, ar, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúdes é a norma técnica que orienta as padrões e parâmetros mínimos a serem seguidos. Ela traz as definições dos itens que compõem um sistema de suprimento de gases medicinais e vácuo, definição de cores, fator de simultaneidade (muito importante), além de trazer os parâmetros técnicos do ar medicinal (também muito importante).

Para que os estabelecimentos de saúde possam funcionar, é necessário atender ao conteúdo da RDC 50 e a NBR12188, pois a resolução determina a elaboração obrigatória de projetos de acordo com suas especificações e a norma prevê um ensaio para liberação da instalação do sistema centralizado.

A resolução tem uma abrangência ampla sobre as condições a serem atendidas pelos EAS, o que inclui a parte relacionada aos gases medicinais, bem como outras normas aplicáveis, como a NBR 13164 (Tubos flexíveis para condução de gases medicinais sob baixa pressão) e a NBR 11906 (Conexões roscadas para postos de utilização sob baixa pressão, para gases medicinais, gases para dispositivos médicos e vácuo clínico, para uso em estabelecimentos de saúde), por exemplo.

Já a norma traz as especificações diretamente relacionadas ao suprimento de gases medicinais, com requisitos dedicados a cada tipo de instalação e utilização, embora também se refira a outras normas, com o a NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 11725 (Conexões e roscas para válvulas de cilindros de gases) e a NBR 13206 (Tubos de cobre para condução de fluídos), por exemplo.

Importante ressaltar que, assim como está descrito na RDC 50, os projetos devem atender todas as especificações que tenham sido estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

Sempre deve ser seguida a última edição vigente da resolução e da norma e, em caso de exigências diferentes no âmbito federal, estadual ou municipal, sempre deve ser considerada a especificação mais exigente.

Eu elaborei outros dois artigos distintos sobre a RDC 50 e a NBR 12188 pois um artigo único ficaria muito extenso e cansativo. Conheça cada um deles para saber melhor a norma e também para saber como podemos ajudar a sua empresa a atender ambas regulamentações de forma conjunta e sem dor de cabeça.