🧪 Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz)

A Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) nasceu de um processo negocial que culminou no Acordo Nacional do Benzeno, firmado em 20 de dezembro de 1995 e regulamentado pela Portaria SSST nº 14/1995. O objetivo principal foi acompanhar a implementação do Acordo e do Anexo 13-A da NR-15, que trata das atividades e operações insalubres com benzeno.

⚖️ Estrutura Tripartite

A CNPBz é composta por três bancadas, reforçando o modelo de gestão tripartite:

  • Governo: Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/DSST), Fundacentro, Ministério da Saúde (Fiocruz), INSS e MDIC.

  • Trabalhadores: CUT, Força Sindical (FS) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

  • Empregadores: CNI, SIMPROQUIM, IBS, ABIQUIM, IBP e Petrobras.

Essa composição garante equilíbrio nas decisões, promovendo um espaço de diálogo entre diferentes atores sociais.

🔄 Atualizações e Papel da CNPBz

Desde sua criação, a CNPBz vem sendo o fórum oficial de discussão, negociação e aprimoramento das normas relacionadas ao benzeno. Destacam-se:

  • Revisões periódicas do Anexo 13-A da NR-15, reforçando que não há limite seguro de exposição ao benzeno.

  • Aprovação de diretrizes para vigilância médica (NR-7 e PCMSO), que incluem monitoramento biológico e exames periódicos específicos.

  • Elaboração de manuais técnicos e guias práticos para empresas e trabalhadores.

  • Fiscalização participativa e acompanhamento da implementação de medidas de engenharia e gestão de riscos.

Em 2022, com a Portaria MTP nº 806, houve a atualização do anexo para reforçar a exigência do Valor de Referência Tecnológico (VRT-MPT), estabelecendo 1 ppm como referência para a maioria dos setores e 2,5 ppm para siderúrgicas.

🚫 Ponto Crítico: Não Existe Exposição Segura

De acordo com o Acordo Nacional e a NR-15, não há limite seguro de exposição ao benzeno. Mesmo concentrações muito baixas podem causar leucemia, linfomas e distúrbios hematológicos. Por isso, a orientação da CNPBz é clara: toda e qualquer exposição deve ser evitada.

🛡️ Proteção Respiratória Reforçada

Dada a ausência de limite seguro, a proteção contra o benzeno deve ser sempre feita com equipamentos de suprimento de ar respirável:

  • Conjuntos autônomos (SCBA) para situações de risco elevado, emergências e entradas em atmosferas IPVS.

  • Linhas de ar mandado com máscara ou capuz de pressão positiva, garantindo fornecimento contínuo de ar respirável.

  • Monitoramento ambiental constante para validar a eficácia dos sistemas de controle coletivo (exaustão, ventilação localizada, enclausuramento de fontes).

📌 Insights Estratégicos Para Empresas

  • Invista em engenharia de processos, reduzindo ou substituindo o uso do benzeno sempre que possível.

  • Mantenha um plano de saúde ocupacional específico, com exames hematológicos regulares e biomarcadores de exposição.

  • Utilize a CNPBz como referência de boas práticas e acompanhe suas publicações e recomendações periódicas.

  • Promova treinamentos frequentes de trabalhadores e gestores para reforçar a cultura de prevenção.

A CNPBz é um marco histórico na proteção da saúde dos trabalhadores brasileiros. Sua atuação consolidou o princípio de que nenhuma exposição ao benzeno pode ser considerada segura. Cabe às empresas investir em tecnologia, monitoramento e proteção respiratória de alta performance para garantir a integridade de seus colaboradores.

 

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A CNPBz tem por princípio a busca de soluções condensadas para a implementação do Acordo Nacional do Benzeno e é composta pelos representantes titulares e suplentes da Bancada do Governo (Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego / FUNDACENTRO-CTN; Ministério da Saúde / FIOCRUZ; Ministério da Previdência e Assistência Social / INSS; e Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio), da Bancada dos Trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores – CUT; Força Sindical – FS; e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI) e da Bancada dos Empregadores (Confederação Nacional da Indústria – CNI; Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo – SIMPROQUIM; Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS; Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM; Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP; Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS).