Comissão Nacional Permanente de Benzeno

Comissão Nacional Permanente de Benzeno – CNPBz. A CNPBz foi produto de um processo negocial que culminou com a efetivação do Acordo Nacional do Benzeno, firmado em 20 de dezembro de 1995 e regulamentado através da Portaria SSST n.º 14 de 20 de dezembro de 1995, publicada no DOU de 22 de dezembro de 1995, com o objetivo de acompanhar a implementação do Acordo e do Anexo 13 – A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

A CNPBz tem por princípio a busca de soluções condensadas para a implementação do Acordo Nacional do Benzeno e é composta pelos representantes titulares e suplentes da Bancada do Governo (Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego / FUNDACENTRO-CTN; Ministério da Saúde / FIOCRUZ; Ministério da Previdência e Assistência Social / INSS; e Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio), da Bancada dos Trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores – CUT; Força Sindical – FS; e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI) e da Bancada dos Empregadores (Confederação Nacional da Indústria – CNI; Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo – SIMPROQUIM; Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS; Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM; Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP; Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS).

 

CONHEÇA MAIS OS EQUIPAMENTOS DA BREATHE PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Chronos Suprimento de Ar Respirável

Unidade Móvel de Ar Respirável UMAR

XAR8000 Detector Multigases

XPAR3000 Purificador de Ar Respirável

 

 

 

 

 

Revalidacao-dos-Filtros-xpar1000-xpar3000-smart

A CNPBz tem por princípio a busca de soluções condensadas para a implementação do Acordo Nacional do Benzeno e é composta pelos representantes titulares e suplentes da Bancada do Governo (Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; Ministério do Trabalho e Emprego / FUNDACENTRO-CTN; Ministério da Saúde / FIOCRUZ; Ministério da Previdência e Assistência Social / INSS; e Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio), da Bancada dos Trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores – CUT; Força Sindical – FS; e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI) e da Bancada dos Empregadores (Confederação Nacional da Indústria – CNI; Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo – SIMPROQUIM; Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS; Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM; Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP; Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS).