Reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, assim como é conhecida a Lei nº 13.467/2017, trouxe diversas mudanças nas normas que regem as relações de trabalho.

Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, ainda são bastante controversos e polêmicos alguns de seus pontos. No texto abaixo, veremos alguns daqueles que mais precisamos saber.

Confira:

7 mudanças trazidas pela Reforma trabalhista que você precisa conhecer

Convenção Coletiva e Acordo Coletivo

Os ajustes feitos entre empresa e empregado ou entre empresa e sindicato passam a ter mais valor, muitas vezes até mais que a própria Lei.

Esse ajuste entre partes é mais autônomo, o que torna na maioria das vezes dispensável a intervenção do judiciário.

Nos próximos tópicos, será possível perceber como matérias específicas passaram a ser discutidas mais livremente entre patrão e empregado.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi finalmente regulamentado e agora passa a ser uma possibilidade protegida por lei.

Consiste na relação onde o trabalhador presta serviços regularmente para a empresa que o contratou, podendo, nesse meio tempo, prestar outros serviços para outras empresas.

É diferente do autônomo, pois tem sua carteira assinada, cumpre com todos os recolhimentos fiscais e previdenciários pertinentes e tem todos os benefícios previstos na CLT, além de estar vinculado ao sue empregador.

Terceirização

A terceirização também é uma matéria que passou a ser recepcionada pela lei. Agora, é permitido que qualquer atividade dentro de uma empresa seja desenvolvida por funcionários terceirizados, mesmo a atividade principal.

Férias

Agora, as férias podem ser fracionadas em três períodos, inclusive para quem tem menos de 18 (dezoito) anos e mais de 50 (cinquenta) anos, sendo que um período não pode ser menor que 14 dias e os outros não podem ter menos que 5 dias cada.

No entanto, nada mudou quanto à remuneração: o pagamento do salário proporcional ao trabalhado naquele mês com o acréscimo de 1/3 deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.

Essa modalidade pode ser combinada entre as parte e não é necessário anuência da Justiça do Trabalho ou do sindicato.

Contribuição sindical

A contribuição sindical passa a não ser mais uma verba de pagamento obrigatório. Fica a critério do empregado fazer o repasse mensal, mas a entidade não pode se negar a prestar assistência aos trabalhadores que não o fizerem.

Ações judiciais

A Reforma mudou a dinâmica das ações trabalhista. Agora, quando um trabalhador perde um processo que ajuizou contra a empresa, vai arcar com as custas ou honorários do advogado da outra parte.

O valor será proporcional aos pedidos que não foram atendidos ou sua totalidade, caso tenha perdido em tudo.

Gestantes e lactantes

Gestantes e lactantes precisavam ser realocadas para outras funções quando sua principal era exercida em ambiente insalubre. Agora, essa alteração somente precisará acontecer se a insalubridade for em grau máximo.