Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que o governo disponibiliza para quem está desempregado, exatamente como o nome sugere. Alguns requisitos precisam ser preenchidos para que o desempregado tenha direito ao seu recebimento, e é justamente nesse ponto que muitas dúvidas surgem.

Além das novas determinações surgidas em razão da pandemia da COVID-19, a lei já tinha sofrido outras alterações recentes, o que tem gerado muitas dúvidas.

Quem tem direito a receber o seguro desemprego?

A CLT determina que tem direito a receber o seguro-desemprego toda pessoa que tenha sido dispensada sem justa causa e que não esteja com novo registro de emprego na carteira.

Isso vale para empregados domésticos, colaboradores com contrato suspenso em razão de curso de qualificação oferecido pela empresa, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhador resgatado (retirado de ambiente cujas condições de trabalho são análogas à de escravo).

Importante ressaltar que as parcelas não serão garantidas para quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Requisitos para o recebimento do seguro desemprego

A regra atualmente é a seguinte:

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses (um ano) nos últimos 18 meses que antecedem o dia da dispensa, se for o primeiro pedido;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 que antecedem o dia da dispensa, se for o segundo pedido;
  • Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses anteriores ao dia que antecede o da dispensa, se for do terceiro pedido em diante.

Prazo para requerimento do seguro desemprego

Os prazos para requerimento do benefício do seguro-desemprego é diferente para as situações diversas. Vejamos:

  • O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias (4 meses) após a data da demissão;
  • O empregado doméstico tem de 7 a 90 dias (3 meses) após a data da demissão;
  • O pescador artesanal pode requerer durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • O empregado afastado para qualificação pode requerer durante todo o período de suspensão do contrato;
  • Trabalhador resgatado tem até 90 dias (3 meses) após a data do resgate.

O pedido pode ser feito através do site do Governo Federal, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou enviando um e-mail diretamente para a Superintendência do Trabalho da região.

Valores e quantidade de parcelas

Para saber o valor a receber, o beneficiário deve fazer a média dos últimos três salários recebidos enquanto trabalhava. Vamos aos números:

  • Quando a média não ultrapassar R$1.599,61, deve multiplicar o valor encontrado por 0.8 (ou seja, 80%);
  • Quando for entre R$1.599,62 e R$2.666,29, deve multiplicar por 0,5 (ou seja, 50%) e somar a R$1.279,69.
  • Para qualquer média salarial acima de R$2.666,29, o valor será sempre de R$1.813,03.

O cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos será sempre baseado no salário mínimo vigente, atualmente no valor de R$1.100,00.

Em relação à quantidade de parcelas, essa também é variável. O cálculo é feito de acordo com o tempo que cada trabalhador tem computado em cada empresa. Vejamos:

REQUERIMENTO PARCELAS CONDIÇÕES
4 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses
5 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 24 meses
3 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 09 meses e no máximo 11 meses
4 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses
5 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 24 meses
3 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses
4 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses
5 Vínculo empregatício comprovado de no mínimo 24 meses

Mudança trazida pela MP 905/2019?

É importante mencionar que um dos pontos mais polêmicos dessa MP diz respeito à cobrança obrigatória de contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor do seguro-desemprego.

Uma alteração no texto passou a tratar dessa cobrança como opcional. Caso opte pelo desconto mínimo de 7,5%, o beneficiário do seguro-desemprego poderá fazer valer os meses de recebimento das parcelas do seguro para calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.