Acidentes em espaços confinados: como regularizar sua empresa e preveni-los

Acidentes em espaços confinados geram danos e prejuízos tanto para a empresa quanto para seus empregados. Ocorrências nesse tipo de ambiente podem acarretar danos físicos, psicológicos e, eventualmente, a morte de um colaborador.

Toda empresa sabe que zelar pela segurança e saúde de seus empregados é um dever legal. Assim, negligenciar medidas ou deixar de observar as normas de segurança e saúde do trabalhador podem acarretar em afastamentos, indenizações, multas e problemas com órgãos fiscalizadores ou mesmo com a Justiça.

Hoje existem basicamente duas normas que tratam sobre a prevenção de acidentes em espaços confinados. Sim, estamos falando da NR33 e da NBR 16577. No post de hoje, vamos esclarecer do que tratam as duas normas e de que maneira sua empresa deve se regularizar para evitar acidentes em espaços confinados. Para saber mais, não deixe de conferir!

NR 33 e NBR 16577: qual norma seguir?

Embora a NR33 e a NBR 16577 tratem sobre medidas a serem adotadas em espaços confinados, essas normas possuem natureza diferente.

As NR’s são normas editadas pelo Ministério do Trabalho. Sua finalidade é orientar empregadores e empregados acerca de medidas de segurança do trabalho e equipamentos de proteção que devem ser adotados para atividades específicas. 

No caso da NR33, especificamente, essa norma não apenas define o que são espaços confinados, como também trata sobre medidas de controle e monitoramento dos riscos existentes nesses ambientes. Por se tratar de uma norma que traz medidas obrigatórias, toda empresa deve adotar suas diretrizes a fim de evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e multas.

Já as NBR’s são normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e servem para padronizar procedimentos. Embora elas não sejam de cumprimento obrigatório, elas servem para garantir a qualidade e são um ótimo parâmetro para a criação de boas práticas.

Quando se trata da prevenção de acidentes em espaços confinados as duas normas devem ser observadas, já que são complementares. Como já tratamos aqui no blog sobre a NR 33, no post de hoje vamos nos focar nas medidas trazidas pela NBR 16577.

O que fazer para prevenir acidentes em espaços confinados

Segundo a NBR 16577, todo e qualquer espaço confinado precisa ser sinalizado, identificado e isolado de forma a evitar a entrada de pessoas não autorizadas. Além disso, a empresa deve adotar algumas medidas gerais visando a prevenção de acidentes, tais como:

  • Eliminar condições que tornem insegura a abertura quando existe a suspensão da vedação ou qualquer outro elemento de função similar 
  • Elaborar um procedimento de controle de energias perigosas que estejam relacionadas ao espaço confinado, mediante identificação, bloqueio e sinalização
  • Quando existir trabalho em atmosfera IPVS, ou que tenha potencial de atingir níveis de uma atmosfera IPVS, o trabalhador deve ser treinado para usar os equipamentos de proteção individual (EPI) e respiratória (EPR)
  • Para a seleção, uso, inspeção, manutenção, higienização, guarda e descarte de EPR e uso de ar comprimido respirável devem ser seguidas as demais normativas indicadas pela NBR 16577.
  • A ventilação é aplicável a todos os espaços confinados e o método deverá ser escolhido por meio de requisitos técnicos para cada caso.
  • No caso de detecção de uma atmosfera perigosa, no momento da entrada no espaço confinado, deverão ser tomadas as seguintes ações: a) determinação do desenvolvimento da atmosfera perigosa e registro dos dados, e; b) verificação por parte do empregador da segurança do espaço confinado e garantia de que as medidas que precedem a entrada tenham sido adotadas e indicadas na permissão de entrada e trabalho.

Paralelamente a essas medidas, a NBR traz algumas diretrizes para o controle de entrada desses espaços e quais equipamentos devem ser adotados pela empresa. 

Como deve ser o controle de entrada em espaços confinados

Uma das formas de garantir a segurança e prevenir acidentes em espaços confinados é justamente controlando o acesso a estes ambientes. A NBR 16577 estabelece que, caso o empregado opte pela proibição de entrada nessas áreas, é necessário adotar medidas que tornem claras as restrições no acesso. 

A norma também estabelece que a entrada de qualquer trabalhador em um espaço confinado deve contar com a verificação da atmosfera interna, que deve ser feita por um supervisor de entrada. Esse técnico deverá contar com o auxílio de um instrumento de leitura direta, devidamente calibrado e verificado, e que seja adequado para o trabalho em áreas com potencial de explosões. Adicionalmente, o instrumento deve ser seguro e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência para as condições envolvendo concentração de oxigênio; gases e vapores inflamáveis e contaminantes do ar potencialmente tóxicos. 

Todas as informações acerca da verificação da atmosfera interna devem ser documentadas e ficar à disposição do trabalhador. Esse tipo de registro envolvendo os dados de monitoramento e inspeção irão auxiliar na identificação de riscos nos espaços confinados.

A norma também estabelece que a empresa deve cuidar de montar um Programa de Entrada em Espaço Confinado, com o objetivo de: 

  • Tornar permanente um procedimento de permissão de entrada
  • Implantar diretrizes que impeçam entradas que não são autorizadas
  • Identificar e analisar os riscos dos espaços confinados, previamente à entrada dos trabalhadores
  • Oferecer treinamento regular aos trabalhadores acerca dos riscos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho
  • Manter os deveres dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores por escrito, com nomes e assinaturas
  • Implementar os serviços de emergência e salvamento
  • Providenciar todos os exames médicos necessários e previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Elaborar e implantar os meios, procedimentos e práticas que se façam necessários para as operações de entrada seguras em espaços confinados.

Quais equipamentos são necessários para atividades em espaços confinados

A NBR 16677 também estabelece algumas diretrizes com relação aos equipamentos de segurança necessários para atividades em espaços confinados. Segundo a norma, toda empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, sem nenhum custo associado e em perfeito estado de funcionamento, os seguintes equipamentos:

  • Equipamento de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera: devem ser calibrados, testados e adequados para o trabalho em áreas potencialmente explosivas. Equipamentos de medição que forem utilizados no interior de espaços confinados que apresentem risco de explosão deverão ser seguros e protegidos contra interferências eletromagnéticas de radiofrequência. Do mesmo modo, os equipamentos posicionados em região próxima à área externa e no entorno dos espaços confinados devem atender a estas medidas. Os detectores, por sua vez, devem ser adequados aos riscos presentes e possíveis nos espaços confinados.
  • Equipamento de ventilação mecânica: utilizados para obter as condições de entrada permitidas através de insuflação e exaustão de ar. Os ventiladores devem ser apropriados ao trabalho.
  • Sistema de comunicação: deve permitir o diálogo entre os profissionais envolvidos;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual: devem ser adequados ao meio ambiente de trabalho.
  • Movimentadores de pessoas: devem ser adequados ao meio ambiente de trabalho.
  • Equipamentos de proteção respiratória: devem ser adequados aos riscos respiratórios presentes.
  • Equipamentos para salvamento: devem ser empregados equipamentos para salvamento e primeiros socorros.
  • Sistema de iluminação: deve estar em perfeito estado de funcionamento.

Como deve ser o reconhecimento e avaliação de espaços confinados 

A NBR 16577 também trata sobre o reconhecimento e avaliação dos espaços confinados. Segundo essa norma, esse tipo de identificação deve seguir as seguintes diretrizes:

  • Cadastro e sinalização dos espaços confinados reconhecidos
  • Restrição e controle de acesso ao espaço confinado
  • Considerar operações nas superfícies de grãos perigosas e proibir a entrada e movimentação de trabalhadores sobre massa de grãos ou outros materiais que ofereçam riscos
  • Garantia da divulgação da localização e da proibição da entrada em espaços confinados para todos os trabalhadores
  • Definir e treinar as pessoas que possuem deveres ativos nas operações de entrada
  • Analisar as condições nos espaços confinados para estabelecer se as condições de entrada são seguras.

Por fim, a norma também estabelece procedimentos gerais a serem desenvolvidos e implementados pelas empresas tais como:

  • A coordenação de entrada de forma a garantir a segurança a todos os trabalhadores; a emissão e cancelamento de permissões de entrada; 
  • A realização de trabalhos por no mínimo duas pessoas, das quais uma é o vigia; 
  • A interrupção de operação quando do surgimento de risco de comprometimento dos trabalhadores; 
  • Os serviços de emergência especializada e primeiros socorros e a revisão da permissão de entrada em espaços confinados em situações especiais designadas na norma.

Como funciona a  permissão de entrada e trabalho (PET) 

Outro aspecto importante sobre a NBR 16577 diz respeito às diretrizes de procedimento de permissão de entrada e trabalho (PET). 

Segundo a norma, os supervisores de entrada possuem o dever de conhecer os riscos, conferir as entradas, questionar o estado de saúde dos trabalhadores, cancelar procedimentos de entrada e a PET, verificar disponibilidade de serviços de emergência e salvamento, determinar responsável pela continuidade de operações em caso de troca de turno). 

Adicionalmente, os vigias devem conhecer riscos e medidas de prevenção, precisam manter contagem precisa do número de trabalhadores, devem permanecer continuamente junto à entrada do espaço confinado, necessitam acionar equipe de salvamento, devem operar os movimentadores de pessoas, devem manter a comunicação com os trabalhadores) e trabalhadores autorizados (conhecer os riscos e medidas de prevenção; usar EPI e saber operar os recursos de comunicação). 

Por fim, a NBR 16577 também determina ainda procedimentos relacionados aos serviços de emergência e salvamento, à saúde do trabalhador e à prevenção de riscos em espaços confinados mediante o projeto.

Anexos da NBR 16577

A NBR 16577 conta com dois anexos (A,B e C) que visam complementar algumas diretrizes por ela estabelecidas. 

Em seu Anexo A (normativo), a NBR 16577 apresenta um modelo para a permissão de entrada para trabalho em espaço confinado – PET. Já no Anexo B, que possui apenas caráter informativo, a norma trata da ventilação para trabalhos em espaços confinados. Por fim, em seu Anexo C, ela traz orientações para interpretação das faixas de explosividade e correlação de gases inflamáveis. 

Ainda que não seja obrigatória, a NBR 16577 complementa a NR33 e deve ser observada por qualquer empresa que atue em espaços confinados. A prevenção de acidentes nesses ambientes é essencial para a segurança de todos e a preservação de um bom ambiente de trabalho.

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