O que a norma diz: pode usar barba com proteção respiratória? 

Política de uso da barba

PODE USAR BARBA COM MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA? A maioria das empresas procura estabelecer uma política corporativa interna sobre o uso de barba, bigodes e cavanhaques quanto a utilização e e uso de proteção respiratória. Geralmente chamada de política de uso de barba ela tem a finalidade de garantir a eficiência da proteção respiratória e a diminuição dos riscos respiratpirios quando se utiliza tais Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).

Assim, a proibição do uso de barba é uma necessidade para prevenir riscos ao trabalhador, que pode inalar gases, vapores tóxicos, além de patógenos como bactérias, vírus e fungos, visto que a barba pode impedir a vedação adequada das máscaras de proteção respiratória a face (fit test). Atividades de soldagem, pintura e limpeza industrial, por exemplo, podem causar danos ao operador que usa barba, pois os pelos podem impedir uma cobertura total da face. Além disso os pelos podem ficar queimados ou contaminados com os vapores metálicos do material fundido (saiba mais sobre os riscos respiratórios da solda aqui).

Dentro deste contexto, a proibição pelo uso de barba pela empresa tem o objetivo de proteger o trabalhador, sem qualquer conotação discriminatória, dentro do que orienta a política de segurança do trabalho. A discriminação puramente estética contraria a Constituição Brasileira, que em seu artigo 3.º, inciso IV, determina que: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Com base na Carta Magna, muitas empresas que proibiam o uso de barba por motivos que não tinham como fundamento a proteção do trabalhador chegaram a ser processadas e foram obrigadas a rever sua postura.

Apesar de grandes avanços tecnológicos experimentados pelos EPIs a nível mundial, ainda não existe EPR capaz de evitar a contaminação do trabalhador quando o mesmo não está devidamente ajustado a face e vias respiratórias. A recomendação é sempre que os pelos da face sejam raspados para evitar que resíduos se prendam à barba e permaneçam no local por algum tempo, podendo provocar alergias ou algumas manifestações mais agudas.

A pandemia da Covid-19 trouxe pareceres similares de infectologistas sobre o uso da barba e, embora ainda careçam de tempo para cofirmar estas teorias científicas, é um aspecto que precisa se levado em consideração.

Para reunir a preferência pelo uso da barba com as recomendações de segurança de alguns procedimentos industriais e a evolução das máscaras de proteção, recomenda-se que:

  • Deixar os pelos faciais do tamanho e forma para que seja possível o uso de equipamentos de proteção adequados, evitando a exposição a agentes tóxicos.
  • No caso de pelos faciais compatíveis com os equipamentos de proteção, fazer a higienização de uma a duas vezes ao dia, com o uso de sabonetes antissépticos, para que sejam eliminados resíduos de líquido, alimento e saliva.
  • Mexer com a barba apenas com as mãos limpas.
  • Utilizar os EPIs da forma recomendada pelo fabricante e pela equipe de segurança do trabalho da empresa, que deve ser contatada para esclarecer eventuais dúvidas.

 

O uso da barba na legislação trabalhista

Considerando as atividades pertencentes aos diversos processos industriais, o uso de barba está inserido, nas empresas, dentro do que se chama de política da barba.  Esta política faz parte do Programa de Proteção Respiratória (PPR), que é resultado da análise de riscos de uma indústria e que faz parte da Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Operacionais, no seu item 1.5.3.1.1.

O primeiro passo para a análise de riscos está no antigo na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que está sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), desde março de 2021. A mudança é gradativa, ainda que o PGR deva tomar o lugar do PPR, de acordo com a legislação. O PPRA foi criado na década de 1990, com o objetivo de dotar a legislação trabalhista de orientações sobre um ambiente de trabalho com mais segurança para o trabalhador.

Com a alteração da norma em 2020, com início de validade para 2021, devido à pandemia do Covid-19, o PGR passou a ser encarado como uma estratégia das empresas no mapeamento, análise e diminuição dos riscos ocupacionais (respiratórios). Vale comentar que o PRRA gerava certa confusão no que se refere ao termo “Riscos Ambientais”, que não significa riscos ao meio ambiente, mas sim ao ambiente de trabalho.

Com o PGR as dúvidas são sanadas, pois este é um plano mais amplo na identificação dos riscos à saúde dos trabalhadores, incluindo também os fatores ergonômicos e mecânicos. Finalmente, em decorrência do PGR a documentação de segurança do trabalho inclui o inventário de riscos e o plano de ações.

No inventário são levantadas e descritas todas as funções, com as respectivas atividades, de todos os colaboradores, além de tudo que possa caracterizar o ambiente de trabalho. A partir destas informações são identificados os riscos a que podem estar expostos os colaboradores, descritos de forma a não apresentar dúvidas.

Já o plano de ações indica tudo o que precisa ser feito para que os riscos sejam atenuados ou eliminados, de acordo com todas as informações que constam do inventário. Desta forma, os riscos de atividades que necessitam de proteção respiratória são tratados nestes programas e documentos, inclusive a política da barba.

 

O que dizem as normas sobre o uso de barba com equipamentos de proteção respiratória

Há normas válidas que são emitidas pelas instituições oficiais, como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por empresas privadas, de acordo com seu segmento de negócio, porém sempre respeitando os aspectos da legislação trabalhista comentados no item anterior.

 

Fundacentro

No documento ‘Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, seleção e uso de respiradores’, publicado em 2016 pela Fundacentro, é abordada a questão do uso da barba:

  • Item 3.2.1, conteúdo mínimo dos elementos do Programa de Proteção Respiratória, subitem j: “uso do respirador e política da barba”.
  • Item 3.5.3, Responsabilidades do empregado, subitem b:

“No caso de uso de respirador com vedação facial, não apresentar pelos faciais (barba, cavanhaque etc.) que interfiram na selagem do respirador em seu rosto”.

  • Item 4.4.2, Adequação ao usuário, subitem a – pelos faciais:

“Um respirador com peça facial, seja de pressão positiva ou negativa, não deve ser usado por pessoas cujos pelos faciais (barba, bigode, costeletas ou cabelos) possam interferir no funcionamento das válvulas ou prejudicar a vedação na área de contato com o rosto”.

  • Item 5.1, Seleção de respiradores para uso rotineiro, Quadro 1, Fatores de proteção atribuídos (FPA), subitem a:

“O FPA só é válido quando o respirador é utilizado conforme as recomendações contidas no Programa de Proteção Respiratória (seleção correta, ensaio de vedação, treinamento, política da barba etc.) e com a configuração constante em seu Certificado de Aprovação. O FPA não é aplicável para respiradores de fuga”.

  • Anexo 4, Fatores que influem na seleção do respirador (Informativo), item 3.2, Características faciais do usuário:

“Neste contexto, rosto não barbeado significa uma barba que tenha sido feita num período superior a 8 horas da jornada de trabalho. Estudos indicam que o crescimento da barba, mesmo com menos de um dia, pode elevar consideravelmente a penetração através da selagem. O respirador do tipo com vedação facial somente oferecerá a proteção esperada quando se ajustar ao contorno da face e se mantiver firme na posição”.

  • Anexo 8, Avaliação médica de trabalhadores candidatos à utilização de respiradores (Normativo):

“Pelos faciais: a barba impede um ajuste facial adequado. Eventualmente, bigodes e costeletas podem ser compatíveis com um bom ajuste facial, desde que não interfiram na selagem e no funcionamento das válvulas do respirador”.

  • Anexo 11, Procedimentos para a realização dos ensaios de vedação qualitativos e quantitativos (Normativo), item 2, Informações Gerais, subitem 10:

“O ensaio de vedação não deve ser feito com usuários que apresentem pelos faciais crescidos como barba, barba por fazer, bigode longo ou costeletas que estejam na zona de selagem da peça facial com o rosto ou interfiram no funcionamento das válvulas. Qualquer tipo de adereço (por exemplo, joias) que interfira na vedação deve ser alterado ou removido”.

  • Anexo 14, Avaliação do programa de proteção respiratória (Informativo), item 1, Administração do programa, subitem B.6:

“Política sobre uso de barba e outros fatores que influem na vedação? – Sim/Não”.

No documento ‘Prevenção à Covid-19, Proteção Respiratória: orientações de uso frente à Covid-19’, também publicado pela Fundacentro, mas em 2020, a questão do uso da barba é comentada:

  • Na parte relativa à colocação da Proteção Semifacial de Proteção (PFF):

“Podem estar disponíveis em diversos formatos e tamanhos, possibilitando a escolha da PFF com formato e tamanho mais adequados ao rosto do usuário. Não devem ser usadas por pessoas com barba ou pelos faciais na zona de selagem com a face do usuário, pois a presença desses pelos permite a penetração de patógenos pela zona de selagem, reduzindo drasticamente sua capacidade de proteção”.

  • Na parte que trata do Programa de Proteção Respiratória (PPR), item f:

“Política da instituição quanto ao uso de barba”.

 

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não tem a recomendação ou orientação para que sejam utilizadas duas máscaras de proteção sobrepostas, no que se relaciona a contaminação.

Adicionalmente, para reduzir estes riscos o uso de máscara de modelo PFF2/N95, o face shield tem boa eficiência na proteção (veja aqui a nota técnica da ANVISA para os serviços de saúde com risco de coronavírus e o uso do face shield).

 

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para Proteção Respiratória

De um modo geral, estes EPIs se resumem ao uso de máscaras e respiradores.

As máscaras modelo PFF-2, que são equivalentes ao modelo N95, na verdade são respiradores que são certificados para filtrar partículas, conseguindo a filtragem de 95% das partículas presentes no ar, que tenham menos de 0,3 mm de tamanho.

As máscaras modelo PFF-3 têm capacidade de filtragem superior, mas o modelo PFF-2 é o mínimo que pode ser utilizado para esta finalidade.

O uso de barba, porém, impede a utilização destes modelos de respirador, pois compromete sua eficiência.

Quando possível o uso, não devem ser utilizadas duas máscaras ao mesmo tempo para comprometer o funcionamento.

Os tipos de respiradores disponíveis para proteção respiratória são:

  • Respirador Facial

Protege totalmente o rosto da pessoa que está utilizando. Normalmente é constituído por uma única peça com um filtro que purifica o ar, além de um visor.

Geralmente é empregado em ambientes onde há vapores e gases de alta toxicidade, bem como quando os agentes contaminantes não devem ter contato com as mucosas da face, devido à sua eficiência.

  • Respirador Semifacial

Similar ao respirador facial, contudo não é formado por uma peça inteira, mas por um respirador com espaço para que um visor possa ser inserido, como óculos de segurança, por exemplo.

  • Respirador ¼ Facial

Este modelo tem cobertura menor do que o respirador semifacial, não tem filtro, podendo receber aquele que melhor se ajusta a uma determinada operação. Seu uso mais frequente é em atividades de pintura, trabalho com solventes e outras substâncias com alta capacidade de exalar cheiro forte.

Os filtros respiratórios podem ser:

  • Mecânicos – com capacidade para filtragem de partículas de poeira, névoa, fumo etc.
  • Químicos – capaz de proteção contra vapores e gases tóxicos.
  • Combinados – uma combinação dos filtros mecânicos e químicos.
  • Filtros Biológicos –  contra vírus, bactérias, fungos e outros micro organismos.

 

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