Conheça a RDC 50 para Instalação de Centrais de Gases

Conheça a RDC 50 para Instalação de Centrais de Gases. O que é ANVISA e o que são RDC’s. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999 e é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

A ANVISA tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Já as RDCs, são resoluções de diretoria colegiada da ANVISA. As RDC’s são uma série de normas regulamentares cujo objetivo é atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir as Boas Práticas mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população.

As RDCs são elaboradas pela Diretoria Colegiada, submetida a consulta pública, publicada no Diário Oficial da União e então aprovada pelo Diretor-presidente.

Conheça a RDC 50 para Instalação de Centrais de Gases – A RDC 50 – Normas e procedimentos para estabelecimentos de saúde

A RDC 50 que determina as normas para estabelecimentos de assistência à saúde funcionarem com segurança.

Algumas das exigências da RDC 50 são indicadas a seguir, mas para para maiores detalhes é necessário consultar o conteúdo completo da resolução, sempre na edição mais atualizada.

Para estes estabelecimentos de saúde, devem ser atendidas as seguintes exigências:

  • Projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde – necessário preparar;
  • Programa de necessidades;
  • Estudo preliminar – para garantir os termos de viabilidade técnica e de todos os dados relativos ao empreendimento;
  • Projeto Básico – com base no estudo preliminar, o projeto básico representa todas as informações técnicas referentes às atividades que devem ser executadas, com detalhes de tudo o que for utilizado (materiais, equipamentos e serviços);
  • Projeto Executivo – relacionado, basicamente, ao conjunto de informações técnicas que concorram para uma execução perfeita dos aspectos de instalação, montagem e execução dos serviços e obras;
  • Apresentação de Desenhos e Documentos;
  • Tipos e siglas adotados;
  • Programação físico-funcional dos estabelecimentos funcionais de saúde, com relação;
  • À organização funcional.
  • Ao dimensionamento e instalação predial.

Critérios para projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde, de acordo com determinações físicas referentes a:

  • Circulações internas e externas.
  • Condições ambientais de conforto.
  • Condições ambientais de controle de infecção.
  • Instalações prediais ordinárias e especiais.
  • Condições de segurança contra incêndio.

Na RDC 50 os parâmetros e exigências estão na parte de “Instalações Prediais Ordinárias e Especiais”, item 7.3.3., Gases Medicinais.

Para o uso medicinal em estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), os gases mais comumente empregados são o oxigênio, o ar comprimido e o óxido nitroso.

Para as instalações destes gases medicinais, os aspectos mais comuns a serem considerados são:

Conheça a RDC 50 para Instalação de Centrais de Gases – SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E VÁCUO

Cilindros transportáveis – usados no caso de emergência e eventualmente, em necessidades pontuais. O abastecimento é descentralizado até os pontos efetivos de uso.

Centrais de reserva (centrais de cilindros e tanques) – sistema centralizado, com distribuição até os pontos de utilização feita por intermédio de tubulação.

Os sistemas de baterias de cilindros devem estar conectados a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua.

Os sistemas de tanques precisam contar com suprimento reserva para continuar atendendo as necessidades dos pontos de utilização, em casos de emergência – devem, necessariamente, entrar em operação de modo automático, quando a concentração de oxigênio na mistura ficar abaixo de 92% ou quando for atingida a pressão mínima de operação, previamente determinada, do suprimento primário.

Usinas concentradoras de oxigênio – sistema centralizado e que também deve contar com suprimento reserva, dentro das mesmas condições indicadas para o sistema de tanques,

Precisam ficar protegidos das fontes geradoras de calor, como incineradoras e caldeiras, por exemplo, bem como de transformadores, contactores, chaves elétricas e linhas abertas de condutores de energia elétrica.

Devem ser localizados acima do solo, ao ar livre ou em um abrigo que seja à prova de incêndio e que esteja longe das linhas de transmissão de energia elétrica.

As centrais de reserva e as usinas concentradoras não podem ter ligação com locais que utilizam ou armazenam agentes inflamáveis.

O piso deve utilizar materiais não combustíveis e que sejam resistentes ao oxigênio líquido e/ou ao óxido nitroso líquido.

Neste item também é apresentada uma tabela com as distâncias mínimas e as instruções sobre os cuidados que devem ser tomados em relação aos sistemas de abastecimento.

REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES MEDICINAIS E VÁCUO

Os materiais utilizados na fabricação das tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e demais válvulas devem ser adequados ao tipo de gás que vai utilizar a rede de distribuição.

As tubulações aparentes devem ter proteção de dutos ou encamisamento tubular, com 1,20 m de profundidade mínima, quando atravessam áreas que estejam sujeitas a cargas na superfície, com 0,80 m e sem necessidade de proteção, nas demais áreas.

As tubulações não podem ficar expostas à possibilidade de contato com óleos ou substâncias graxas.

As válvulas de seção precisam estar instaladas em locais de fácil acesso, sem barreiras para sua perfeita operação, em atividades de manutenção ou em casos de emergência.

As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), os centros de cirurgia e obstétricos devem se atendidos pela tubulação principal e ter válvulas de seção posicionadas corretamente.

CONSUMO DOS GASES E VÁCUO DEFINIDOS PELA RDC 50

A estimativa do consumo de energia elétrica só é possível a partir da definição das atividades e equipamentos a serem utilizados.

No caso de existir a necessidade de transformadores exclusivos para o EAS esses devem ser, no mínimo, em número de 2 (dois), cada um com capacidade de no mínimo metade da carga prevista para a edificação.

SISTEMAS DE EMERGÊNCIA DEFINIDO PELA RDC 50

Nos EAS existem diversos equipamentos eletro-eletrônicos de vital importância na sustentação de vida dos pacientes, quer por ação terapêutica quer pela monitoração de parâmetros fisiológicos.Outro fato a ser considerado diz respeito à classificação da norma NBR 5410 quanto à fuga de pessoas em situações de emergência, enquadrando essas instalações como BD 4 (fuga longa e incômoda). Em razão das questões acima descritas, estas instalações requerem um sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia elétrica no caso de interrupções por parte da companhia de distribuição ou quedas superiores a 10% do valor nominal, por um tempo superior a 3s.

SISTEMAS DE ALARMES E MONITORIZAÇÃO DA RDC 50

Devem ter identificação de forma precisa e serem instalados em pontos que facilitem sua observação de forma constante e plena.

Os sistemas centralizados devem contar com alarme operacional que consiga indicar a falta de suprimento recebido de uma bateria de cilindros ou de tanques.

Neste caso deve receber suprimento reserva.

Os alarmes devem ser sonoros e visuais.

Nos centros cirúrgicos, obstétricos, de terapia intensiva e onde tenham equipamentos de suporte à vida, devem ser obrigatoriamente instalados alarmes de emergência que atuem quando a pressão manométrica de distribuição atingir o valor mínimo de operação.

Devem existir alarmes de emergência que sejam independentes de alarmes dedicados à operação.

POSTOS DE UTILIZAÇÃO DEFINIDOS PELA RDC 50

Os postos e as conexões dos acessórios para uso de gases medicinais devem ter suas instalações feitas de acordo com as NBRs 13730, 13164 e 11906.

Devem ser dotados de dispositivos de vedação e proteção de saída, para atender às situações em que os gases não estiverem sendo utilizados.

Ainda devem ser obedecidos os requisitos relativos à quantidade de postos por locais de utilização indicados no item 7.4 (não relacionados neste texto).

Instruções adicionais às comentadas acima devem ser seguidas para os Sistemas de Abastecimento de:

OXIGÊNIO MEDICINAL

Centrais de suprimento com cilindros – têm oxigênio em estado gasoso, em alta pressão. Deve ter duas baterias de cilindros, uma de reserva. A capacidade de utilização deve ser projetada de acordo com o fator de utilização e a frequência de fornecimento.

Centrais de suporte com tanque criogênico – estas centrais têm oxigênio em estado líquido, que é alterado para gasoso por meio de um sistema vaporizador.

Uma central de cilindros reserva (com dois cilindros) deve ser considerada, para atendimento a emergências.

Usinas concentradoras – formadas por máquinas movidas por energia elétrica e que têm oxigênio medicinal (a 92%, no mínimo).

AR COMPRIMIDO MEDICINAL 

Ar comprimido industrial – uso na limpeza e acionamento de equipamentos, gerado por compressor.

Ar medicinal comprimido – uso terapêutico, devendo ser isento de óleo e água, sendo gerado por compressor com lubrificação a seco.

No caso de compressor lubrificado a óleo, deve ser previsto um sistema de tratamento que seja capaz de retirar o óleo e os odores.

Sua central de suprimento deve ter pelo menos um compressor e um suprimento reserva.

Os compressores devem obedecer todas as especificações disponíveis no subitem 7.3.3.2. b da RDC 50.

Ar medicinal comprimido sintético – obtido da mistura de 21% de oxigênio e 79% de nitrogênio líquido, tem indicação terapêutica.

Sua central com suprimento especial de mistura deve ter fontes de oxigênio e nitrogênio, com especificações de pureza compatíveis para uso medicinal.

Os dispositivos especiais de mistura devem obedecer todas as especificações disponíveis no subitem 7.3.3.2. b da RDC 50.

Óxido Nitroso (FN) – uso anestésico, com sistema de abastecimento centralizado ou descentralizado.

O consumo e a demanda de oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso estão dispostos em tabelas do item 7.4 da RDC 50.

PARÂMETROS TÉCNICOS DEFINIDOS PELA RDC 50 PARA AR COMPRIMIDO

De acordo com o item 7.3.3.2. Ar comprimido (FA) – SISTEMA DE ABASTECIMENTO, A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário, para produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximos poluentes toleráveis:

– N2: Balanço

– O2: 20,9%

– CO: 5 ppm máximo;

– CO2: 350 ppm máximo;

– SO2: 0,016 ppm máximo;

– NOx: 0,0255 ppm máximo;

– Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³;

– Ponto de orvalho: – 40º C, referido a pressão atmosférica.

PARÂMETROS TÉCNICOS DEFINIDOS PELA RDC 50 PARA AR COMPRIMIDO SINTÉTICO

Para o caso de ar sintético a mistura deve ser:

Oxigênio (O2): 21%

Nitrogênio líquido (N2):  79%

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