Implementação de Padrões e Normas de Qualidade do Ar no Brasil e seus desafios. Avaliação geral das normas e padrões vigentes da qualidade do ar no Brasil

No Brasil, a qualidade do ar é regulamentada por meio de diferentes leis e normas, que definem os limites máximos de poluentes permitidos no ar. Dentre essas normas, destacam-se a Resolução CONAMA 03/90 e a Resolução CONAMA 491/18.

 

Protegendo a Saúde Humana e o Meio Ambiente: A Importância da Resolução CONAMA 491/18

A Resolução CONAMA 491/18 é uma norma brasileira que estabelece os padrões de qualidade do ar para partículas inaláveis (PM10) e partículas finas (PM2,5) em todo o território nacional, bem como os procedimentos para monitoramento da qualidade do ar e a divulgação de informações sobre a poluição atmosférica.

Em termos de padrões, a resolução estabelece que a concentração média anual de PM10 no ar não deve exceder 50 microgramas por metro cúbico (µg/m³) e que a concentração média anual de PM2,5 não deve exceder 25 µg/m³. Além disso, a resolução estabelece limites de curto prazo para as concentrações desses poluentes, a fim de proteger a saúde da população em períodos de pico de poluição.

A resolução também define os procedimentos para monitoramento da qualidade do ar, que devem ser realizados por órgãos ambientais competentes, e estabelece a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a qualidade do ar para a população. As informações devem ser acessíveis e compreensíveis para todos, permitindo que as pessoas saibam quais são os níveis de poluição do ar em sua região e como isso pode afetar sua saúde.

Em suma, a Resolução CONAMA 491/18 é uma norma importante para a proteção da saúde humana e do meio ambiente no Brasil, ao estabelecer padrões de qualidade do ar para partículas inaláveis e finas e promover a transparência e a divulgação de informações sobre a qualidade do ar.

Qualidade do Ar e Saúde Pública: Uma Análise da Resolução CONAMA 03/90

A Resolução CONAMA 03/90 é uma norma brasileira que estabelece os padrões de qualidade do ar em todo o território nacional. Essa resolução define os padrões de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas (indústrias, usinas termelétricas, refinarias, entre outras) e móveis (veículos automotores), bem como os procedimentos para o monitoramento e a avaliação da qualidade do ar.

Os padrões de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90 visam reduzir a concentração desses poluentes no ar, a fim de proteger a saúde da população e o meio ambiente. Entre os poluentes regulamentados pela resolução, estão o dióxido de enxofre (SO2), o monóxido de carbono (CO), os óxidos de nitrogênio (NOx), o material particulado (MP), entre outros.

A resolução também estabelece as responsabilidades dos órgãos ambientais e das empresas no monitoramento e controle da qualidade do ar, bem como os prazos e procedimentos para a implantação de programas de redução da poluição atmosférica.

Em resumo, a Resolução CONAMA 03/90 é uma importante norma regulatória para a proteção da qualidade do ar no Brasil, estabelecendo padrões de emissão de poluentes atmosféricos e promovendo o monitoramento e controle da poluição atmosférica em todo o país.

 

Padrões da Qualidade do Ar de acordo com a CTESB (São Paulo)

Em 2008, o Estado de São Paulo iniciou um processo de revisão dos padrões de qualidade do ar, baseando-se nas diretrizes estabelecidas pela OMS em 2005, com participação de representantes de diversos setores da sociedade. Este processo culminou na publicação do Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013, estabelecendo novos padrões de qualidade do ar por intermédio de um conjunto de metas gradativas e progressivas para que a poluição atmosférica seja reduzida a níveis desejáveis ao longo do tempo.

O Decreto Estadual nº 59113/2013 estabelece que a administração da qualidade do ar no território do Estado de São Paulo será efetuada através de Padrões de Qualidade do Ar, observados os seguintes critérios:

  1. Metas Intermediárias – (MI) estabelecidas como valores temporários a serem cumpridos em etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar no Estado de São Paulo, baseada na busca pela redução das emissões de fontes fixas e móveis, em linha com os princípios do desenvolvimento sustentável;
  2. Padrões Finais (PF) – Padrões determinados pelo melhor conhecimento científico considerando as menores concentrações possíveis no contexto de limitações locais, capacidade técnica e prioridades em termos de saúde pública para que a saúde da população seja preservada ao máximo em relação aos danos causados pela poluição atmosférica.

As Metas Intermediárias devem ser atendidas em 3 (três) etapas:

  1. Meta Intermediária Etapa 1 – (MI1) – Valores de concentração de poluentes atmosféricos a serem respeitados a partir de 24/04/2013. Estes valores ficaram vigentes até 31/12/2021.
  2. Meta Intermediária Etapa 2 – (MI2) – Valores de concentração de poluentes atmosféricos que devem ser respeitados subsequentemente à MI1, que entrará em vigor após avaliações realizadas na Etapa 1, reveladas por estudos técnicos apresentados pelo órgão ambiental estadual, convalidados pelo CONSEMA. a MI2 entrou em vigor a partir de 01/01/2022 (Deliberação CONSEMA nº 4, de 19/05/2021, publicada no DOE de 26/05/2021).
  3. Meta Intermediária Etapa 3 – (MI3) – Valores de concentração de poluentes atmosféricos que devem ser respeitados nos anos subsequentes à MI2, sendo que seu prazo de duração será definido pelo CONSEMA, a partir do início da sua vigência, com base nas avaliações realizadas na Etapa 2.

Os padrões finais (PF) são aplicados sem etapas intermediárias quando não forem estabelecidas metas intermediárias, como no caso do monóxido de carbono, partículas totais em suspensão e chumbo. Para os demais poluentes, os padrões finais passam a valer a partir do final do prazo de duração do MI3.

A tabela a seguir apresenta os padrões de qualidade do ar estabelecidos no DE nº 59113/2013, sendo que os padrões vigentes estão assinalados em vermelho.

Padrões Estaduais de Qualidade do Ar
(Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013)

Poluente

Tempo de

Amostragem

MI1

(µg/m³)

MI2

(µg/m³)

MI3

(µg/m³)

PF

(µg/m³)

partículas inaláveis
(MP10)

24 horas
MAA1

120
40

100
35

75
30

50
20

partículas inaláveis
finas
(MP2,5)

24 horas
MAA1

60
20

50
17

37
15

25
10

dióxido de enxofre
(SO2)

24 horas
MAA1

60
40

40
30

30
20

20

dióxido de nitrogênio (NO2)

1 hora
MAA1

260
60

240
50

220
45

200
40

Ozônio
(O3)

8 horas

140

130

120

100

monóxido de carbono
(CO)

8 horas

9 ppm

fumaça* (FMC)

24 horas
MAA1

120
40

100
35

75
30

50
20

partículas totais em suspensão* (PTS)

24 horas
MGA2

240
80

Chumbo** (Pb)

MAA1

0,5

1–Média aritmética anual.
2 – Média geométrica anual.

* Fumaça e Partículas Totais em Suspensão – parâmetros auxiliares a serem utilizados apenas em situações específicas, a critério da CETESB.
** Chumbo – a ser monitorado apenas em áreas específicas, a critério da CETESB.

O DE nº 59113/2013 estabelece também critérios para episódios agudos de poluição do ar. A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência, além dos níveis de concentração ultrapassados, requer a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes.

Critérios para episódios agudos de poluição do ar
(Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013)

Parâmetros

Atenção

Alerta

Emergência

partículas inaláveis finas
(µg/m3) – 24h

125

210

250

partículas inaláveis
(µg/m3) – 24h

250

420

500

dióxido de enxofre
(µg/m3) – 24h

800

1.600

2.100

dióxido de nitrogênio
(µg/m3) – 1h

1.130

2.260

3.000

monóxido de carbono
(ppm) – 8h

15

30

40

ozônio
(µg/m3) – 8h

200

400

600

Os  padrões federais de qualidade do ar  foram recentemente alterados pela Resolução CONAMA nº 491/2018, que revogou e substituiu a Resolução CONAMA nº 3/1990.

 

Regulações da qualidade do ar no Brasil: os obstáculos para a implementação efetiva das políticas públicas

Existem diversos desafios enfrentados pelos órgãos estaduais e federais do Brasil para implementar as regulações da qualidade do ar. Alguns dos principais problemas incluem:

  1. Falta de recursos: Muitas vezes, os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle da qualidade do ar enfrentam limitações de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para realizar suas atividades de forma efetiva.
  2. Dificuldades de monitoramento: O monitoramento da qualidade do ar é uma atividade complexa, que envolve a instalação de equipamentos especializados e a coleta regular de amostras em diferentes locais. A falta de equipamentos adequados, pessoal capacitado e dificuldades logísticas podem dificultar o monitoramento da qualidade do ar e a avaliação dos resultados obtidos.
  3. Problemas de coordenação: A implementação das regulações da qualidade do ar envolve diversos órgãos governamentais em diferentes níveis, o que pode gerar problemas de coordenação e comunicação entre eles.
  4. Resistência de setores produtivos: Algumas empresas e setores produtivos podem resistir às regulações da qualidade do ar, argumentando que as medidas de controle da poluição atmosférica podem afetar sua produtividade e competitividade no mercado.
  5. Desafios políticos: A implementação de regulações ambientais pode enfrentar obstáculos políticos, como mudanças de governo e interesses de grupos de pressão, o que pode afetar a continuidade e a eficácia das políticas públicas.
  6. Falta de conscientização da população: A falta de conscientização da população sobre os riscos da poluição do ar pode dificultar a adoção de medidas efetivas para reduzir a emissão de poluentes atmosféricos e proteger a saúde pública.

Em resumo, a implementação das regulações da qualidade do ar no Brasil enfrenta diversos desafios, que vão desde a falta de recursos e dificuldades de monitoramento até questões políticas e culturais. É fundamental que os órgãos governamentais trabalhem de forma integrada e que a sociedade esteja consciente da importância da qualidade do ar para a saúde e o meio ambiente.

 

Equipamentos para monitoramento da qualidade do ar no Brasil

Para garantir a qualidade do ar de acordo com as leis ambientais do Brasil, é preciso monitorar diversas variáveis que indicam a presença e a concentração de poluentes atmosféricos. As principais variáveis que devem ser monitoradas incluem:

  1. Material particulado (MP): O material particulado é uma das principais fontes de poluição do ar e pode causar problemas respiratórios e cardiovasculares. O monitoramento do MP é realizado por meio da coleta de amostras em filtros especiais, que são analisados em laboratório para determinar a concentração de partículas finas e ultrafinas no ar.
  2. Dióxido de enxofre (SO2): O dióxido de enxofre é um gás tóxico que pode causar irritação nos olhos e nas vias respiratórias. O monitoramento do SO2 é realizado por meio de equipamentos que medem a concentração do gás no ar em tempo real.
  3. Óxidos de nitrogênio (NOx): Os óxidos de nitrogênio são gases produzidos pela queima de combustíveis fósseis e podem causar problemas respiratórios e cardiovasculares. O monitoramento dos NOx é realizado por meio de equipamentos que medem a concentração desses gases no ar em tempo real.
  4. Ozônio (O3): O ozônio é um gás presente na atmosfera e também pode ser produzido pela reação química entre os poluentes atmosféricos. O monitoramento do O3 é realizado por meio de equipamentos que medem a concentração do gás no ar em tempo real.
  5. Monóxido de carbono (CO): O monóxido de carbono é um gás incolor e inodoro produzido pela queima incompleta de combustíveis fósseis. O monitoramento do CO é realizado por meio de equipamentos que medem a concentração do gás no ar em tempo real.
  6. Compostos orgânicos voláteis (COV): Os compostos orgânicos voláteis são produzidos por diversas fontes, como a queima de combustíveis fósseis, a indústria química e as atividades agrícolas. O monitoramento dos COV é realizado por meio de equipamentos que medem a concentração desses compostos no ar em tempo real.

Além dessas variáveis, também é importante monitorar outros parâmetros, como a temperatura, a umidade relativa do ar e a velocidade do vento, que podem influenciar a dispersão dos poluentes atmosféricos e afetar a qualidade do ar. A combinação dessas variáveis fornece informações importantes para a avaliação da qualidade do ar e a elaboração de medidas para sua melhoria.

 

O analisador da qualidade do ar iX da Breathe

A Breathe possui um analisador de qualidade do ar que monitora todas as variáveis mencionadas acima: (MP, So2, NOx, O3, CO, COV, CO, além de CO2, temperatura do ar, umidade do ar e pressão atmosférica local). Ou seja, ele atende as exigências do CONAMA 03/90 e CONAMA 491/2018.

 

Capacidade de armazenamento da qualidade do ar em sd card e pendrive

Além disso o analisador iX da Breathe é capaz de armazenar todos os registros da qualidade do ar minuto a minuto durante 10 anos, sem interrupção.

 

Conectividade do analisador iX da qualidade do ar  com Internet e Nuvem 

O iX também possui conectividade para utilizar um sim card de celular ou mesmo conexão com wifi ou internet via cabo e se comunicar com um servidor na nuvem e garantir os dados de monitoramento em tempo real para a tomada de decisões por empresas, orgãos do governo e outras entidades de controle da qualidade do ar.

 

Consulte-nos para saber mais sobre como o iX é capaz de garantir o monitoramento da qualidade do ar 

 

E-mail: engenharia@breathe.com.br 

(11) 93434-8899 (falar com engenharia ambiental) 

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