NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados

NBR 16577 – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados. A NBR 16577:2017 – Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção define requisitos que permitem identificar, caracterizar e reconhecer os espaços confinados assim como implementar o sistema de gestão a fim de assegurar de modo permanente a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente realizam trabalhos nestes espaços confinados (NR 33).

De acordo com a NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados, todo e qualquer espaço confinado deverá ser sinalizado, identificado e isolado de forma a evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados – Requisitos gerais para espaços confinados

De acordo com a NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados, os seguintes requisitos gerais se aplicam aos espaços confinados: (1) devem eliminar condições que tornem insegura a abertura quando da remoção do um vedo ou qualquer outro elemento de função similar; (2) elaboração de procedimento de controle de energias perigosas relacionadas ao espaço confinado, mediante identificação, bloqueio e sinalização; (3) quando do trabalho em atmosfera IPVS, ou que tenha potencial de atingir níveis de uma atmosfera IPVS, o trabalhador deve ser treinado para usar os equipamentos de proteção individual (EPI) e respiratória (EPR); (4) para seleção, uso, inspeção, manutenção, higienização, guarda e descarte de EPR e uso de ar comprimido respirável devem ser seguidas as normativas indicadas pela NBR 16577; (5) a ventilação é aplicável a todos os espaços confinados e o método deverá ser escolhido por meio de requisitos técnicos para cada caso, e; (6) no caso de detecção de uma atmosfera perigosa, quando da entrada no espaço confinado, deverão ser tomadas as seguintes ações: a) determinação do desenvolvimento da atmosfera perigosa e registro dos dados, e; b) verificação por parte do empregador da segurança do espaço confinado e garantia de que as medidas que precedem a entrada tenham sido adotadas e indicadas na permissão de entrada e trabalho.

Controle de entrada em espaços confinados e especificação de equipamentos

Em relação ao controle de entrada em espaços confinados, a NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados estabelece que caso o empregador decida pela proibição da entrada no espaço confinado, cabe ao mesmo adotar as medidas necessárias para coibir a entrada dos trabalhadores. Por outro lado, previamente à entrada do trabalhador no espaço confinado, o mesmo deverá ter a atmosfera interna verificada pelo supervisor de entrada com auxílio de instrumento de leitura direta devidamente calibrado e verificado, adequado para trabalho em áreas com potencial de explosões, intrinsecamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências para as seguintes condições: concentração de oxigênio; gases e vapores inflamáveis e contaminantes do ar potencialmente tóxicos. Estas informações deverão ser documentadas e ficar à disposição do trabalhador. Cabe destacar que os dados de monitoramento e inspeção irão auxiliar a identificação de riscos nos espaços confinados.

O Programa de entrada em espaço confinado, por sua vez, precisa ser definido a fim de: (1) tornar permanente um procedimento de permissão de entrada que possua a permissão de entrada e a arquive; (2) implantar diretrizes que coíbam entradas que não são autorizadas; (3) identificar e analisar os riscos dos espaços confinados, previamente à entrada dos trabalhadores; (4) prover treinamento regular aos trabalhadores acera dos riscos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho; (5) manter os deveres dos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores por escrito, com nomes e assinaturas; (6) implementar os serviços de emergência e salvamento; (7) providenciar todos os exames médicos necessários e previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (8) elaborar e implantar os meios, procedimentos e práticas que se façam necessários para as operações de entrada seguras em espaços confinados.

No que diz respeito aos equipamentos, a NBR 16577 estabelece que a empresa deve obrigatoriamente disponibilizar aos trabalhadores, sem nenhum custo associado e em perfeito estado de funcionamento, os seguintes equipamentos:

  • Equipamento de sondagem inicial e de monitoramento contínuo da atmosfera: devem ser calibrados, testados e adequados para o trabalho em áreas potencialmente explosivas. Os equipamentos de medição que forem utilizados no interior de espaços confinados que apresentem risco de explosão deverão ser seguros e protegidos contra interferências eletromagnéticas de radiofrequência. Do mesmo modo, os equipamentos posicionados em região próxima à área externa e no entorno dos espaços confinados. Os detectores, por sua vez, devem ser adequados aos riscos presentes e possíveis nos espaços confinados;
  • Equipamento de ventilação mecânica: utilizados para obter as condições de entrada permitidas através de insuflação ou exaustão de ar. Os ventiladores deverão ser apropriados ao trabalho;
  • Sistema de comunicação: deve permitir o diálogo entre os profissionais envolvidos;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual: devem ser adequados ao meio ambiente de trabalho;
  • Movimentadores de pessoas: devem ser adequados ao meio ambiente de trabalho;
  • Equipamentos de proteção respiratória: devem ser adequados aos riscos respiratórios presentes;
  • Equipamentos para salvamento: devem ser empregados equipamentos para salvamento e primeiros socorros;
  • Sistema de iluminação: deve estar em perfeito estado de funcionamento.

Reconhecimento e avaliação de espaços confinados

Para o reconhecimento e avaliação de espaços confinados, deve ser implementada a seguinte metodologia: (1) cadastro e sinalização dos espaços confinados reconhecidos; (2) restrição e controle de acesso ao espaço confinado; (3) considerar operações nas superfícies de grãos perigosas e proibira entrada e movimentação de trabalhadores sobre massa de grãos ou outros materiais que ofereçam riscos; (4) garantia da divulgação da localização e da proibição da entrada em espaços confinados para todos os trabalhadores; (5) definir e treinar as pessoas que possuem deveres ativos nas operações de entrada, e; (6) analisar as condições nos espaços confinados para estabelecer se as condições de entrada são seguras.

A NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados estabelece ainda procedimentos gerais a serem desenvolvidos e implementados pelas empresas como a coordenação de entrada de forma a garantir a segurança a todos os trabalhadores; a emissão e cancelamento de permissões de entrada; a realização de trabalhos por no mínimo duas pessoas, das quais uma é o vigia; a interrupção de operação quando do surgimento de risco de comprometimento dos trabalhados; os serviços de emergência especializada e primeiros socorros e a revisão da permissão de entrada em espaços confinados em situações especiais designadas na norma.

A permissão de entrada e trabalho (PET) 

A NBR 16577 Prevenção de acidentes em espaços confinados estabelece ainda diretrizes de procedimento de permissão de entrada e trabalho (PET). São estabelecidos ainda os deveres dos supervisores de entrada (conhecer os riscos; conferir as entradas; questionar estado de saúde dos trabalhadores; cancelar procedimentos de entrada e a PET; verificar disponibilidade de serviços de emergência e salvamento; determinar responsável pela continuidade de operações em caso de troca de turno), vigias (conhecer riscos e medidas de prevenção; manter contagem precisa do número de trabalhadores; permanecer continuamente junto à entrada do espaço confinado; acionar equipe de salvamento; operar os movimentadores de pessoas; manter a comunicação com os trabalhadores) e trabalhadores autorizados (conhecer os riscos e medidas de prevenção; usar EPI e EPR; saber operar os recursos de comunicação). Ademais, a NBR 16577 determina ainda procedimentos relacionados aos serviços de emergência e salvamento, à saúde do trabalhador e à prevenção de riscos em espaços confinados mediante o projeto.

O que são cada um dos anexos da NBR 16577

Por fim, em seu Anexo A (normativo), a NBR 16577 apresenta um modelo para a permissão de entrada para trabalho em espaço confinado – PET. O Anexo B, de caráter informativo, trata da ventilação para trabalhos em espaços confinados e o Anexo C, também informativo, de orientações para interpretação das faixas de explosividade e correlação de gases inflamáveis.

Gostou do resumo que fizemos? Conheça também outros resumos como o do Guia técnico da NR 33 e o resumo da NR 33. 

 

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