Tirar férias é um direito que todo trabalhador registrado possui. É o que garante a Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mediante algumas regras e condições específicas, que foram recentemente alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017).

Vejamos.

Quem tem direito a tirar férias?

Toda pessoa que trabalha com registro em carteira tem direito a 30 dias de férias, inclusive empregados domésticos. Após um ano de prestação de serviços, começa a contar o período em que o empregado pode ficar até 30 dias fora do seu local de trabalho a descanso.

Por exemplo: uma pessoa que teve sua carteira assinada no dia 20 de agosto de 2019 terá que trabalhar até o dia 20 de agosto de 2020 para conquistar o direito a férias (período aquisitivo). Depois, terá do dia 21 de agosto de 2020 até 20 de agosto de 2021 para, de fato, usufrui-las (período concessivo).

É o empregador quem decide quando isso vai acontecer, dentro das necessidades da empresa, do que é razoável e, se possível, em conjunto com o beneficiário do repouso, o próprio empregado.

Importante mencionar que faltas injustificadas reduzem a quantidade de dias de férias.

  • Se faltou injustificadamente até 5 dias, terá direito aos 30 dias de férias;
  • Se faltou injustificadamente de 6 a 14 dias, terá direito a 24 dias de férias;
  • Se faltou injustificadamente de 15 a 23 dias, terá direito a 18 dias de férias;
  • Se faltou injustificadamente de 24 a 32 dias, terá direito 12 dias de férias.
  • Mais de 32 faltas injustificadas perde o direito a férias.

Lembrando que faltas justificadas são aquelas em razão de doença, falecimento de cônjuge, ascendente e descendente, acidente de trabalho, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, mesário nas eleições, comparecimento em juízo ou realização da prova do ENEM.

Como funciona o pagamento?

O empregado recebe pelos dias que trabalhou dentro daquele mês e o adicional de 1/3, calculado sobre seu salário, dentro do prazo de até dois antes do início das férias.

Por exemplo: uma pessoa que recebe R$1.500,00 por mês e vai sair de férias no dia 26 de março de 2021, receberá pelos 26 dias trabalhados dentro daquele mês (R$1.300,00) + 1/3 (R$500,00) até o dia 24 de março de 2021.

Sua volta será no dia 26 de abril de 2021 e ele receberá no próximo salário, pago até o quinto dia útil de maio, apenas pelos quatro dias que trabalhou no mês de abril (R$200,00).

Como eram as férias antes da Reforma Trabalhista?

Anteriormente à Reforma, a lei estabelecia que as férias deveriam ser concedidas em 30 dias corridos, de uma única vez. Poderia ser fracionada em dois períodos para casos excepcionais, sendo que um deles não poderia ser menor que 10 dias corridos.

E quais são as regras que estão valendo atualmente?

Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que o empregado concorde e inclusive para trabalhadores com menos de 18 (dezoito) anos e com mais de 50 (cinquenta). Um desses períodos não pode ter menos que 14 dias e outro não pode ser inferior a 5.

Exemplos de possibilidades: 20 + 5 + 5 ou 15 + 5 + 10.

O início das férias deve acontecer dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado. Se o descanso semanal remunerado é no domingo, o empregado pode sair somente até na quinta-feira daquela semana.

Usando como exemplo o feriado de 1º de janeiro 2021, que caiu numa sexta-feira, o funcionário que quis sair de férias deve tê-lo feito até o dia 29 de dezembro de 2020, uma terça-feira.