O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também chamado de PPP, é o formulário de modelo disponibilizado pelo INSS onde estão descritas as condições de saúde e segurança nas quais o trabalhador se encontra no seu ambiente de trabalho.

O PPP deve ser entregue ao funcionário na data de sua rescisão e nele devem constar todos os detalhes a respeito dos agentes nocivos à saúde os quais aquele obreiro teve contato durante o período em que esteve prestando seus serviços.

Passou a ser obrigatório na data de 01 de janeiro de 2004. Até então, eram elaborados formulários de nome SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, somente para aqueles que tinham direito à aposentadoria especial por estarem expostos a riscos.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – Quem deve elaborar o PPP?

A confecção do documento é de inteira responsabilidade da empresa, mesmo as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e estão sujeitas à multa aquelas que não o fornecer.

As informações do PPP são baseadas no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Este último é expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Visa primordialmente o registro de riscos físicos, químicos e/ou biológicos do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde e a vida do empregado. Além disso, avalia de forma quantitativa e qualitativa os riscos mencionados e propõe formas de solucioná-los ou reduzi-los.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – Qual a função do PPP?

A principal função do PPP é ser uma base de dados para o pedido de aposentadoria especial.

Isso porque a pessoa que trabalha mediante condições de insalubridade ou periculosidade tem direito de se aposentar sob condições especiais. No entanto, a concessão desse benefício só é possível mediante a apresentação do PPP.

Por isso é importante que esses dados estejam sempre atualizados.

Vale lembrar que o PPP não substitui os exames admissionais e demissionais, visto que servem para atestar a saúde do empregado no momento em que começa a trabalhar na empresa e logo que é desligado.

Ou seja, assegurar que durante não foi desenvolvida condição específica de saúde no tempo em que prestou serviços naquele ambiente de trabalho.